Pós-Graduação em

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Sobre o Curso

Curso de Pós-Graduação em Fundamentos Jurídicos da Reforma Tributária

O curso de Fundamentos Jurídicos da Reforma Tributária é uma oportunidade única para profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos na área tributária em um formato flexível e acessível. Com uma carga horária de 620 horas, o programa aborda de forma abrangente os principais aspectos jurídicos envolvidos na reforma tributária, preparando os alunos para os desafios do cenário fiscal atual.

Destinado a advogados, contadores, auditores fiscais, gestores públicos e demais profissionais da área tributária, o curso oferece uma visão aprofundada sobre as mudanças legislativas e os impactos da reforma tributária no contexto nacional. Com um corpo docente qualificado e atualizado, os alunos terão a oportunidade de ampliar sua expertise e se destacar no mercado de trabalho.

Com disciplinas como Direito Constitucional Tributário e Reforma da Ordem Fiscal e Processo Tributário e Segurança Jurídica na Reforma, os participantes poderão aprofundar seus conhecimentos em temas cruciais para a atuação profissional. Além disso, o curso oferece a possibilidade de desenvolver habilidades de pesquisa e análise crítica, preparando os alunos para enfrentar os desafios interpretativos do novo sistema tributário.

Não perca a oportunidade de se destacar na área tributária e impulsionar sua carreira. Matricule-se agora no curso de Fundamentos Jurídicos da Reforma Tributária e esteja à frente das mudanças no cenário fiscal do país!

Grade Curricular

INTRODUÇÃO A EAD
DIREITO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO E REFORMA DA ORDEM FISCAL
FEDERALISMO FISCAL E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
JUSTIÇA FISCAL, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E EQUIDADE TRIBUTÁRIA
PROCESSO TRIBUTÁRIO E SEGURANÇA JURÍDICA NA REFORMA
REFORMA TRIBUTÁRIA E A NOVA TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO
REFORMA TRIBUTÁRIA E HERMENÊUTICA JURÍDICA DESAFIOS INTERPRETATIVOS NO NOVO SISTEMA
REGIMES ESPECIAIS, IMUNIDADES E BENEFÍCIOS FISCAIS NA REFORMA
TEORIA GERAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
METODOLOGIA CIENTÍFICA

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Perguntas Frequentes

O aluno terá acesso às disciplinas a partir da formalização da matrícula. Com o objetivo de possibilitar a autonomia dos alunos no decorrer do curso, as disciplinas estarão disponíveis simultaneamente para que possam ser realizadas no momento oportuno. É importante ressaltar, que no decorrer desse período, o aluno poderá iniciar seu Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, caso opte em realizar.

Os cursos tem a duração de 4 a 18 meses, conforme a carga horária.

Cursos disponíveis na modalidade 100% on-line, com a mesma qualidade e certificação da modalidade presencial.

A apresentação e elaboração do TCC se tornou opcional após a Resolução CNE/CES nº 1, de 06/04/2018. Porém, salienta-se a importância da elaboração do artigo científico para concursos públicos e afins.

O aluno deverá cumprir todos os pilares obrigatórios para a conclusão do curso. Lembrando que, o discente poderá verificar no portal sobre o andamento bem como os pilares pendentes para finalizar sua pós-graduação.

Segue abaixo os pilares obrigatórios:

  • Tempo de Curso: Ter cumprido o tempo mínimo de curso com a duraçăo de 4 meses e máxima de 12 meses, conforme a grade do curso;
  • Avaliações: Ter sido aprovado em todas as disciplinas com no mínimo 70% e ter cumprido o tempo mínimo de curso estabelecido no CONTRATO.
  • Financeiro: Ter efetuado o pagamento de todas as mensalidades do curso;
  • Documentos: Entrega de documentos digitalizados e legíveis via e-mail no respectivo campo solicitado. Lembrando que, os documentos pessoais: CPF, RG, CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e FOTO 3X4, serão deferidos de forma automática, sendo de responsabilidade do aluno o envio correto dos mesmos.

 

A emissão da documentação de conclusão está vinculada à conclusão efetiva do curso.

• 1 Cópia do Diploma de Graduação (autenticada) ou Declaração de Conclusão de curso atualizada (validade de 30 dias);
• 1 Cópia da Carteira de Identidade – RG e/ou CNH.
• 1 Cópia do CPF;
• 1 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
• 1 Cópia do Histórico de Conclusão da graduação (autenticada);
• 1 Cópia do Comprovante de Residência;
• 1 Cópia Preenchida do Requerimento de Matricula;
• 1 Via do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado;
• 1 Foto 3×4;
• Certificado de Reservista (para homens)

  • TCC – Caso o aluno opte em realizar.

O curso de pós-graduação funciona na modalidade on-line, portanto o aluno tem a autonomia de organizar o melhor dia e horário dos seus estudos. Ou seja, o discente será o gestor de seu tempo para a realização das atividades. Lembrando que, o material didático ficará disponível para acessar quando e quantas vezes quiser.

O certificado digital de conclusão de curso será liberado ao aluno automaticamente pelo sistema, após cumprir todos os pilares obrigatórios. As disciplinas estudadas e as respectivas notas estarão no verso do certificado.
O setor responsável terá o prazo de até 60 dias úteis para o envio do certificado impresso, via correios, no endereço do aluno cadastrado no sistema.

A análise das disciplinas cursadas anteriormente poderá ser feita somente para a mesma modalidade, ou seja, de pós-graduação para pós-graduação.

Caso o aluno tenha realizado o curso em outra instituição e tenha alcançado a nota com 50% de aproveitamento da disciplina comum conforme a grade da FAAL, o discente deverá enviar o diploma da graduação, o certificado da especialização frente e verso, solicitar via PORTAL DO ALUNO na aba REQUERIMENTO, à análise de aproveitamento de disciplinas e acompanhar a atualização do sistema se a solicitação foi deferida ou não. O setor responsável tem o prazo de até 7 dias úteis para análise dos documentos.

O TCC não poderá ser aproveitado da graduação. Sendo assim, deverá ser elaborado de acordo com o curso de especialização em que o aluno está matriculado e o artigo científico  deverá ser inédito.

Sim. Lembrando que, é somente o curso de graduação que habilita o profissional. Sendo assim, o curso de pós-graduação irá contribuir somente para o título de conhecimento.

Portaria MEC nº250, de 12/04/2022

Registro no E-mec 201933180

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