O curso de Legislação Profissional em Saúde é a oportunidade ideal para profissionais da área de Saúde e Bem-Estar aprofundarem seus conhecimentos sobre as normas e regulamentos que regem suas práticas profissionais.
Com uma carga horária de 700 horas, este curso oferece benefícios significativos para quem busca se destacar no mercado de trabalho, garantindo uma sólida base de conhecimento em Ética Geral e Profissional, Direitos Humanos e Legislação e Políticas de Saúde. Destina-se a profissionais que desejam aprimorar suas habilidades e se manter atualizados com as exigências legais do setor.
Destacando-se pela abordagem prática e atualizada, o curso também oferece disciplinas como Planejamento e Gestão Estratégica em Saúde e Bioética e Legislação de Enfermagem, proporcionando aos alunos uma visão abrangente e aprofundada sobre os desafios e oportunidades presentes no campo da legislação em saúde.
Este curso é a porta de entrada para uma carreira de sucesso na área da saúde, capacitando os profissionais com as habilidades necessárias para enfrentar os desafios do mercado atual. Não perca a oportunidade de se destacar e inscreva-se agora!
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O aluno terá acesso às disciplinas a partir da formalização da matrícula. Com o objetivo de possibilitar a autonomia dos alunos no decorrer do curso, as disciplinas estarão disponíveis simultaneamente para que possam ser realizadas no momento oportuno. É importante ressaltar, que no decorrer desse período, o aluno poderá iniciar seu Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, caso opte em realizar.
Os cursos tem a duração de 4 a 18 meses, conforme a carga horária.
Cursos disponíveis na modalidade 100% on-line, com a mesma qualidade e certificação da modalidade presencial.
A apresentação e elaboração do TCC se tornou opcional após a Resolução CNE/CES nº 1, de 06/04/2018. Porém, salienta-se a importância da elaboração do artigo científico para concursos públicos e afins.
O aluno deverá cumprir todos os pilares obrigatórios para a conclusão do curso. Lembrando que, o discente poderá verificar no portal sobre o andamento bem como os pilares pendentes para finalizar sua pós-graduação.
Segue abaixo os pilares obrigatórios:
A emissão da documentação de conclusão está vinculada à conclusão efetiva do curso.
• 1 Cópia do Diploma de Graduação (autenticada) ou Declaração de Conclusão de curso atualizada (validade de 30 dias);
• 1 Cópia da Carteira de Identidade – RG e/ou CNH.
• 1 Cópia do CPF;
• 1 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
• 1 Cópia do Histórico de Conclusão da graduação (autenticada);
• 1 Cópia do Comprovante de Residência;
• 1 Cópia Preenchida do Requerimento de Matricula;
• 1 Via do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado;
• 1 Foto 3×4;
• Certificado de Reservista (para homens)
O curso de pós-graduação funciona na modalidade on-line, portanto o aluno tem a autonomia de organizar o melhor dia e horário dos seus estudos. Ou seja, o discente será o gestor de seu tempo para a realização das atividades. Lembrando que, o material didático ficará disponível para acessar quando e quantas vezes quiser.
O certificado digital de conclusão de curso será liberado ao aluno automaticamente pelo sistema, após cumprir todos os pilares obrigatórios. As disciplinas estudadas e as respectivas notas estarão no verso do certificado.
O setor responsável terá o prazo de até 60 dias úteis para o envio do certificado impresso, via correios, no endereço do aluno cadastrado no sistema.
A análise das disciplinas cursadas anteriormente poderá ser feita somente para a mesma modalidade, ou seja, de pós-graduação para pós-graduação.
Caso o aluno tenha realizado o curso em outra instituição e tenha alcançado a nota com 50% de aproveitamento da disciplina comum conforme a grade da FAAL, o discente deverá enviar o diploma da graduação, o certificado da especialização frente e verso, solicitar via PORTAL DO ALUNO na aba REQUERIMENTO, à análise de aproveitamento de disciplinas e acompanhar a atualização do sistema se a solicitação foi deferida ou não. O setor responsável tem o prazo de até 7 dias úteis para análise dos documentos.
O TCC não poderá ser aproveitado da graduação. Sendo assim, deverá ser elaborado de acordo com o curso de especialização em que o aluno está matriculado e o artigo científico deverá ser inédito.
Sim. Lembrando que, é somente o curso de graduação que habilita o profissional. Sendo assim, o curso de pós-graduação irá contribuir somente para o título de conhecimento.
Portaria MEC nº250, de 12/04/2022
Registro no E-mec 201933180